19 de setembro de 2013

"Obra pública com durabilidade é respeito ao contribuinte", afirma Vicente

Os vereadores apreciaram e aprovaram na noite de segunda-feira, dia 16 de setembro, durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 20, de autoria dos vereadores Vicente Lichoti e Edson Tolotti, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas construtoras de asfalto, recapeamento, reparos (tapa buracos) em asfalto e prédios públicos contratados pelo município ofereçam garantia mínima de cinco anos nos serviços prestados no âmbito do município de Nova Andradina.

De acordo com o projeto, a empresa contratada fica obrigada a realizar reparos ou correções caso forem verificados defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para o município, durante o período de garantia. O prazo para que sejam feitas as correções necessárias são de 10 dias úteis, com multa caso a empresa não cumpra os prazos estipulados.



Vicente e Tolotti agradeceram aos demais vereadores pela aprovação do Projeto de Lei, que representa mais uma ferramenta para que o Poder Executivo possa ter garantias de que as obras sejam executadas com materiais de qualidade, e as empresas contratadas podem ser responsabilizadas caso os serviços não estejam de acordo com o padrão de qualidade. “É uma conquista para nossa cidade e para nossa população, é mais uma ferramenta de controle social e cidadania”, afirmou Vicente.

O Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo, que irá regulamentar os procedimentos para implementação da lei no prazo de 60 dias.

Assessoria

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