Os vereadores apreciaram e aprovaram na noite de segunda-feira, dia 16 de setembro, durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 20, de autoria dos vereadores Vicente Lichoti e Edson Tolotti, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas construtoras de asfalto, recapeamento, reparos (tapa buracos) em asfalto e prédios públicos contratados pelo município ofereçam garantia mínima de cinco anos nos serviços prestados no âmbito do município de Nova Andradina.
Vicente e Tolotti agradeceram aos demais vereadores pela aprovação do Projeto de Lei, que representa mais uma ferramenta para que o Poder Executivo possa ter garantias de que as obras sejam executadas com materiais de qualidade, e as empresas contratadas podem ser responsabilizadas caso os serviços não estejam de acordo com o padrão de qualidade. “É uma conquista para nossa cidade e para nossa população, é mais uma ferramenta de controle social e cidadania”, afirmou Vicente.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo, que irá regulamentar os procedimentos para implementação da lei no prazo de 60 dias.
Assessoria
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