
Com a aprovação da Lei, muda a fórmula que determina a base de cálculo do IPTU, o que aumenta de maneira considerável o valor do tributo, afetando a maior parte da população, principalmente os comerciantes.
Hoici, companheiro de legislatura, contrário ao aumento, explicou que houve pouco tempo para a análise. “A população já está cansada de tanto imposto, e aprovar um projeto oneroso sem antes consultar quem vai ser afetado, não é uma maneira verdadeiramente democrática de decisão”, disse o democrata.

Sandro e eu, defendíamos mais tempo para a discussão, para poder sugerir maneiras progressivas e mais amenas para efetuar essa reforma. Com a mudança na Lei, os próximos reajustes, segundo a redação do Art.7º, §5º, poderá ser realizado por meio de Decreto do Executivo, ou seja, os reajustes poderão ser feitos por decisão apenas do prefeito, sem consultar os vereadores.
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